quinta-feira, 29 de março de 2012

Auxílio-Doença sem perícia do INSS

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Auxílio-doença sem perícia – O INSS vai implantar um novo sistema para pagar os benefícios de auxílio-doença de até 60 dias a partir do mês de maio deste ano. Primeiro o teste do sistema será feito em algumas cidades do sul e a partir de 2013, será implantado em todo o território brasileiro.

Segundo o INSS, 42% dos pagamentos de auxílio-doença são de até 60 dias e por solicitação dos médicos que fazem pequenos tratamento ou cirurgias nos pacientes. O perito do INSS tem o trabalho de agendar a perícia do segurado somente para confirmar a informação do atestado médico.

Com o novo sistema, o próprio médico será o responsável pela liberação do benefício da Previdência Social, usando uma senha eletrônica fornecida pela Instituto Nacional de Suguro Social.

A medida vai ajudar tanto a desafogar os peritos, quanto o segurado que não terá que comparecer e aumentar as filas do INSS só para mostrar um comprovante de para confirmar o direito de receber o auxílio.

A nova medida só não vai valer para os contribuintes facultativos e deverão ser implantados na sequência.

Aos poucos, o INSS tem mostrado claramente que pretende funcionar com dinamismo e facilitar a vida dos segurados. Uma das medidas que já está valendo, é o aviso que manda na casa de quem está com o tempo completo para a aposentadoria e caso conste no sistema todas as contribuições, dentro de 30 dias a aposentadoria é aprovada.


fonte: http://asnovidades.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Na prática não é tão simples obter o benefício de auxílio-doença junto ao INSS. Essa informação de que o perito do INSS só confirma atestado de outro médico é "conversa fiada". O que se verifica, no dia-a-dia, é que o perito do INSS nega a incapacidade do segurado, devidamente atestada por outro médico. Isso porque o INSS orienta seus peritos a não atestar qualquer enfermidade como causa de incapacidade para o trabalho. Por exemplo: depressão, na via administrativa, o perito não atesta que é causa de incapacidade para o trabalho. Ao revés, na via judicial, o perito atesta que sim. Bem, pode ser que agora, a postura do INSS seja diferente e facilite a concessão desse tipo de benefício, ao aceitar que qualquer médico ateste a incapacidade, isso porque o prazo é extremamente curto, 60 dias apenas; o problema é se o INSS orientar todos os médicos a não atestar incapacidade para alguns tipos de doença, como exemplifiquei, anteriormente, depressão; esse é meu medo, pois significa quase o FIM DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.