quinta-feira, 28 de junho de 2012

DEPUTADOS APOSENTAM COM DOIS MANDATOS

DEPUTADOS APOSENTAM COM 2 MANDATOS PARLAMENTARES E CASTIGAM QUEM VAI SE APOSENTAR

FATOR PREVIDENCIÁRIO


CRIADO EM 1999 NO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS BENEFÍCIOS DE QUEM SE APOSENTA ANTES DAS IDADES MÍNIMAS OU OBRIGAR O EMPREGADO A TRABALHAR MAIS TEMPO, O FATOR PREVIDENCIÁRIO LEVA EM CONTA QUATRO ELEMENTOS PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO: ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE DO TRABALHADOR, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E EXPECTATIVA DE VIDA.
O FATOR AFETA O BENEFÍCIO DOS TRABALHADORES QUE SE APOSENTAM POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A APOSENTADORIA É CALCULADA DA SEGUINTE FORMA: O VALOR DOS 80% MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR É MULTIPLICADO PELO FATOR PREVIDÊNCIÁRIO. NO CASO DOS TRABALHADORES QUE COMEÇARAM A CONTRIBUIR ANTES DE 28 DE NOVEMBRO DE 1999, VALEM OS 80% MAIORES SALÁRIOS DESDE JULHO DE 1994.
O CIDADÃO PODE CONSULTAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO DE ACORDO COM SUA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM TABELA FORNECIDA PELA PREVIDÊNCIA.



HOJE, O FATOR PREVIDENCIÁRIO PARA ALGUÉM DE 50 ANOS QUE SE APOSENTA COM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, POR EXEMPLO, É DE 0,513 - O QUE SIGNIFICA QUE O CIDADÃO RECEBE, COM O FATOR, POUCO MAIS DA METADE DO QUE RECEBERIA CASO O FATOR NÃO FOSSE APLICADO.
NO CASO DAS APOSENTADORIAS POR IDADE, A APLICAÇÃO DO FATOR É OPCIONAL, OU SEJA, ELE SÓ É USADO SE AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO DO CIDADÃO.



PARA OS DEPUTADOS, SENADORES, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUE APOSENTAM COM 2 MANDATOS PARLAMENTARES, INCLUSIVE, MAIS OUTRAS APOSENTADORIAS,SEM IMPORTAR COM A SUA IDADE, NOS DÁ A IMPRESSÃO, DE QUE REALMENTE ELES SÓ PENSAM EM EMBOLSAR E AUMENTAR SUA RENDA, SEJA DE QUALQUER FONTE, SEM QUE OS AFETE NO FUTURO. E O POVO, AQUELES APOSENTADOS DO INSS, QUE SE CONTENTE COM O ÍNDICE QUE O GOVERNO PODE OFERECER.
É ASSIM E SERÁ SEMPRE. OS APOSENTADOS ELEGEM PARLAMENTARES, DÁ PARA ELES UM BOM SALÁRIO, APOSENTADORIAS AFINS, E QUANDO PRECISA DO AMPARO DESTE HOMEM, ELE LHE VIRA AS COSTAS.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, VOCÊS UNIDOS PODEM FAXINAR A CÂMARA DOS DEPUTADOS E COLOCAR OS CORRUPTOS NA RUA.
VOTEM COM CONSCIÊNCIA E O BRASIL PODERÁ SER MELHOR PARA NÓS.
O FIM FATOR PREVIDENCIÁRIO FOI VOTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E FOI APROVADO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA VAI VETAR ESTE PROJETO E COM ISSO A SUA CANDIDATA A PRESIDÊNCIA DO BRASIL VAI PERDER A SUA ELEIÇÃO.



http://colunadodirceu.blogspot.com.br

Um comentário:

Unknown disse...

A indignação é verdadeira quanto ao INSS, mas existe um grande equívoco.

As regras para aposentadoria dos deputados foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.