Esperar na fila de aeroportos pode render indenização de até 40 salários mínimos para passageiro (R$ 24 mil). De acordo com o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares, apenas o juiz definirá o montante final a ser pago pela companhia aérea.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, em casos de atrasos nos voos, a partir de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet. A partir de duas horas de atraso, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação. Se necessário, serviço de hospedagem, incluindo transporte de ida e volta ao hotel.
No entanto, o Idec explica que nada impede o consumidor prejudicado ajuizar ação para pagamento de indenização na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis estaduais.
fonte: bahianoticias.com
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, em casos de atrasos nos voos, a partir de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet. A partir de duas horas de atraso, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação. Se necessário, serviço de hospedagem, incluindo transporte de ida e volta ao hotel.
No entanto, o Idec explica que nada impede o consumidor prejudicado ajuizar ação para pagamento de indenização na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis estaduais.
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