sábado, 24 de março de 2012

Fabricante de secador é condenada a pagar indenização por morte de jovem


A fabricante de um secador de cabelos foi condenada a pagar R$ 100 mil por indenização de dano moral ao pai de uma adolescente de 13 anos, moradora do Distrito Federal, que em 2008 morreu eletrocutada ao utilizar o aparelho no banheiro de casa. Segundo o parente, a menina chegou viva ao Hospital Regional de Samambaia, mas não resistiu e faleceu.
O boletim de ocorrência foi feito na delegacia do Cruzeiro Novo. A perícia constatou que o aparelho apresentava fuga elétrica interna, deixando a parte metálica do aparelho energizada, podendo, com isso, expor o usuário a um choque elétrico com intensidade capaz de produzir lesões graves e inclusive levar a óbito. Ainda segundo o laudo, a falha que permitiu a fuga elétrica ocorreu no processo de montagem do conjunto de resistência elétrica no interior do tubo do aparelho e que o problema se acentuou no decorrer do período de uso.
Em defesa, a fabricante do aparelho afirmou que talvez o secador tivesse sofrido uma queda e recebido um conserto informal o qual não recolocou uma peça fundamental para o isolamento da corrente elétrica. Alegou ainda que o manual do usuário alerta para que o aparelho não seja manuseado por crianças, e nem por pessoas que estejam descalças em piso molhado, acusando assim, os pais da menina por não vigiarem a menina.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios (TJDFT), condenou a fabricante na última terça-feira (20/3), mas a decisão foi divulgada apenas nesta sexta-feria (23/3). Ainda cabe recurso para a condenação.

fonte: Correio Braziliense

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