quinta-feira, 15 de março de 2012

PC "All in One" fabricado no Brasil terá incentivo fiscal.


Por Da Redação da IDG Now.

Benefício será concedido para equipamentos que atenderem as exigências do Processo Produtivo Básico (PPB) da Lei de Informática.


A produção de computadores do tipo “All in One”, que reúnem a Unidade Central de Processamento (CPU) e o monitor em uma só unidade, já pode ser feita no Brasil com os incentivos tributários previstos pela Lei de Informática.

Para isso, a empresa deve comprovar, entre outros itens, o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) que foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (16/02) pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

As portarias interministeriais nº 53 e nº 54 estabelecem o conjunto mínimo de etapas de nacionalização que a empresa terá que atender para ter direito aos benefícios concedidos pelo governo.

Para o cumprimento dessas etapas, ficaram estabelecidos percentuais e cronogramas de montagem e utilização de componentes, partes e peças nacionais, tomando-se por base a quantidade a ser utilizada durante o ano.

Consulta Pública
O novo PPB do computador All in One foi definido a partir de consulta pública realizada pelo Grupo de Trabalho de PPBs, que decidiu utilizar como paradigmas os processos produtivos básicos já definidos para netbooks, notebooks e tablets.

A avaliação do grupo é a de que o All in One traz altas exigências de valor agregado semelhantes às necessárias na fabricação desses itens.

O PPB representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local de determinado produto, que deve ser atendido para a empresa ter direito aos benefícios tributários concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus e às que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), instaladas em qualquer parte do País.

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